Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
24
24 FEV 2021
SAÚDE
Estado de SP terá restrição de circulação entre 23h e 5h até 14 de março
enviar para um amigo
receba notícias
Medida entra em vigor nesta sexta (26) sob recomendação do Centro de Contingência do coronavírus após recorde de internações em UTI
Qua, 24/02/2021 - 14h25 | Do Portal do Governo
 
O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (24) que a circulação em todas as 645 cidades do estado de São Paulo ficará restrita das 23h até as 5h até o dia 14 de março. A medida entra em vigor a partir desta sexta (26) e atende a uma recomendação expressa do Centro de Contingência do coronavírus para conter a aceleração da pandemia.
“A restrição estabelecida é fundamentalmente para evitar eventos e situações onde pessoas participam de aglomerações desnecessárias, multiplicam a contaminação e ampliam a possibilidade de óbitos”, declarou o Governador João Doria. “Hoje, nós estamos pagando um preço caro. Vidas se perderam e estão sendo perdidas em função de aglomerações”, acrescentou.
Os serviços essenciais continuarão a funcionar normalmente durante qualquer período, inclusive o horário restrito. Também não haverá advertência, multa ou impedimento à circulação de trabalhadores. Na prática, o Governo do Estado vai endurecer a fiscalização contra aglomerações em qualquer horário e eventos ilegais ou proibidos aos finais de noite e madrugadas.
 
 
Secretarias Vinculadas
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia