Ementa
"ALTERA O ARTIGO 1°DA LEI MUNICIPAL N° 2.337 DE 09/12/2020"
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal n° 2.337 de 09 de Dezembro de 2.020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para Repasses Financeiros às Entidades e valores mensais abaixo informados, para o exercício financeiro de 2021, de conformidade com o Art. 11 da Lei Municipal n° 2.329 de 23/09/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias:
ENTIDADE |
ATÉ O VALOR DE |
Associação Hospitalar de Clementina |
R$ 230.000,00 |
Art 2ºFicam inalterados os valores das demais Entidades e as demais informações contidas na Lei Municipal n° 2.337/2020.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 24 de Fevereiro de 2021.
Nelson Casula
Prefeito Municipal
Suely Yorike Kodama Salineiro
Dir. do Dep. de Administração.