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LEIS Nº 2339, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa "ALTERA O ARTIGO 1°DA LEI MUNICIPAL N° 2.337 DE 09/12/2020"

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal n° 2.337 de 09 de Dezembro de 2.020, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para Repasses Financeiros às Entidades e valores mensais abaixo informados, para o exercício financeiro de 2021, de conformidade com o Art. 11 da Lei Municipal n° 2.329 de 23/09/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias:
 
ENTIDADE ATÉ O VALOR DE
Associação Hospitalar de Clementina R$ 230.000,00

Art 2ºFicam inalterados os valores das demais Entidades e as demais informações contidas na Lei Municipal n° 2.337/2020.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 24 de Fevereiro de 2021.

Nelson Casula
Prefeito Municipal


Suely Yorike Kodama Salineiro
Dir. do Dep. de Administração.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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