Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 3330, 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência as áreas do Município de Clementina, atingidas por enxurradas e inundações bruscas.



CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
   
Considerando que as fortes chuvas que ocorreram no mês de janeiro do corrente ano, provocou destruição e estragos inesperados em calçadas, guias de sarjetas e ruas ocasionando buracos com infiltrações nas vias públicas e, em conseqüência, danificando também imóveis particulares (fotos em anexo). 
Considerando que o município não possui galerias fluviais suficientes para suportar o volume de chuvas que vem ocorrendo e, como conseqüência tem causado danos materiais e ambientais, com prejuízos econômicos e sociais constantes no formulário de avaliação de danos, anexo a este decreto. 
  
Art 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão de enxurradas e inundações bruscas.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental em anexo.
 
Art 2ºFica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2007.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. 

Clementina-SP, 04 de fevereiro de 2014.
 
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2453, 02 DE ABRIL DE 2024 REVISA E CORRIGE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. 02/04/2024
LEIS Nº 2455, 27 DE MARÇO DE 2024 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 130.000,00 27/03/2024
LEIS Nº 2454, 27 DE MARÇO DE 2024 Altera jornada de trabalho para os empregos de engenheiro agrônomo, médico veterinário e engenheiro civil 27/03/2024
LEIS Nº 2452, 27 DE MARÇO DE 2024 DEFINE O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/03/2024
LEIS Nº 2451, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina - SP 27/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 3330, 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Código QR
DECRETOS Nº 3330, 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia