Ementa
Outorga de Escritura Pública de Lote de Terreno.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no exercício do cargo e usando de suas atribuições legais,
- Considerando o Programa Habitacional por Mutirão, implementado e regulamentado em nosso município há vários, através dos Decretos Municipais nºs. 1.141/92 e 1.143/92;
- Considerando a informação prestada pela servidora municipal, no sentido que a munícipe Aleni Rosa da Cruz, foi beneficiada com o Programa Habitacional e recebeu o Lote de Terreno Urbano sob nº 15 da quadra “P”, da rua Godofredo Guimarães de Carvalho, no Loteamento Residencial Planalto, nesta cidade de Clementina;
- Considerando que naquela oportunidade, os servidores do Departamento de Obras do município, por equívoco, indicaram à Munícipe Aleni Rosa da Cruz, como sendo seu o Lote nº 13 da quadra “P”, tenda esta construído no local indicado;
- Considerando, que a senhora Aleni Rosa da Cruz, com a intenção de regularizar a situação de seu imóvel, já que construiu em terreno que não lhe pertencia, celebrou contrato de Permuta, onde adquiriu o Lote nº 13 da quadra “P”, e, neste mesmo contrato autorizou a Prefeitura Municipal de Clementina a outorgar a Escritura do Lote nº 15 da quadra “P”, ao Permutante Paulo Cezar Falleiros, pessoa esta que não está incluída no programa habitacional e que era proprietário de outro terreno, onde por erro dos servidores municipais foi indicado como sendo da munícipe Aleni Rosa da Cruz;
DECRETA:
Art 1º A Escritura Pública a ser outorgado pela Prefeitura Municipal de Clementina, do Lote de Terreno nº 15, da quadra “P”, com área de 250,00 metros quadrados, localizado no Loteamento Residencial Planalto, nesta cidade de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 30.777, fica dispensada de qualquer restrição ou condição de inalienabilidades previstas nos Decretos Municipais nºs. 1.141, de 31 de agosto de 1.992, 1.143, de 01 de setembro de 1.992 e Lei Municipal nº 1.262, de 26 de abril de 1.995.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 10 de fevereiro de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal