Ementa
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE PARA CORRIGIR OS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art 1ºOs Tributos, Tarifas Municipais e a UFM – Unidade Fiscal do Município, para o exercício de 2010, terão seus valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, que no ano de 2009 atingiu o montante de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento).
Art 2ºO índice mencionado no artigo 1º, aplica-se às Leis e Decretos Municipais que regulam os valores cobrados por impostos, taxas, contribuições de melhorias e tarifas.
Parágrafo Único:- Aplicar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, apurado no exercício de 2009, de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) para corrigir o valor do Hectare do Imóvel Rural no município, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ou será usado o valor declarado no Imposto Territorial Rural – ITR, devendo prevalecer o maior valor.
Art 3ºO setor de tributação do município fica encarregado de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 13 de janeiro de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal