Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa + ESPORTE SOCIAL.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa + ESPORTE SOCIAL no Município de Clementina-SP.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, por decreto, se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 12 de abril de 2017.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal