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LEIS Nº 1836, 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a entrada franca de pessoas portadoras de necessidades especiais e desconto de 50% no valor do ingresso aos idosos, nos eventos e em todos e quaisquer espetáculos públicos, realizados na área de circunscrição do município de Clementina, e dá outras providências.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºAs pessoas portadoras de necessidades especiais terão entrada franca em todo e qualquer recinto em que se realizem eventos/espetáculos públicos, bem como aqueles que o município apoiar, e as pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, terão um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor do ingresso.  
§ 1º - Terão direito ao benefício apenas pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos residentes no município de Clementina e mediante apresentação de carteira fornecida pelo Departamento Social da Prefeitura Municipal.
Art 2º É facultado às entidades que promovem eventos/espetáculos públicos, reduzir ou ampliar esta faixa etária, concedendo entrada franca, como forma de incentivar a participação de idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 26 de fevereiro de 2010.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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