Ementa
Prorroga prazos e períodos fixados em decorrência da pandemia de Coronavírus
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que no Brasil a pandemia de Coronavírus chegou de forma assustadora;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo determinou inúmeras medidas preventivas, visando a contenção do COVID-19, inclusive, renovando-as nesta data de 06 de abril de 2020, conforme Decreto nº 64.920;
CONSIDERANDO que é dever de todo administrador público promover medidas que visem preservar a saúde e integridade física de sua comunidade,
D E C R E T A :
Art 1ºVisando praticar ato administrativo necessário a dar continuidade a contenção da disseminação do COVID-19, ficam prorrogados para o dia 22 de abril de 2020, todos os prazos e períodos vencidos ou que venham a vencer até a referida data e que constam nos Decretos Municipais nºs. 17/2020, 19/2020 e 20/2020.
Art 2º Todas as disposições contidas nos Decretos Municipais nºs. 17/2020, 19/2020 e 20/2020 permanecem vigentes, exceto os prazos e os períodos atingidos pelo artigo 1º, deste decreto, bem como os artigos 5º e 6º, do Decreto nº 17/20 que ficam revogados.
Art 3ºAs despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, no limite da lei.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo novas medidas ser adotadas, a bem do interesse e da saúde pública.
Clementina-SP, 07 de abril de 2020.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal