Ementa
Delimitação do perímetro urbano da cidade de clementina
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºA delimitação do perímetro urbano da cidade de Clementina, inicia no vértice 01; cravado a margem direita da Estrada Municipal CLM010, sentido zona rural, distante 148,19 metros do final da Rua Miguel Alberto Lopes, e segue confrontando com Angelino Casula - Sítio São José, com o seguinte rumo e distância: 66°29'33" SE e 336,98 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com Luiz Pinatti - Sitio Pinatti, com os seguintes rumos e distâncias: 66°29'33" SE e 268,42 m até o vértice 03; 69°33'02" SE e 132,12 m até o vértice 04; deste, segue confrontando com José Luiz Bortoleto - Chácara Primavera, com o seguinte rumo e distância: 66°07'44" SE e 186,27 m até o vértice 05; deste, segue confrontando com Gilmar Ávila Martins - Estância Bem-te-vi, com os seguintes rumos e distâncias: 66°07'44" SE e 233,29 m até o vértice 06; 22°35'07" NE e 3,95 m até o vértice 07; deste, segue cruzando a Estrada Municipal - CLM020, com o seguinte rumo e distância: 05°26'38" SE e 25,54 m até o vértice 08; deste, segue confrontando com a Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463, com o seguinte rumo e distância: 05°26'38" SE e 619,66 m até o vértice 09; deste, segue cruzando a Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463, com o seguinte rumo e distância: 65°10'01" SE e 57,91 m até o vértice 10; deste, segue confrontando com Judith dos Santos Vieira - Fazenda Guarani, com o seguinte rumo e distância: 65°10'01" SE e 92,10 m até o vértice 11; deste, segue cruzando a Estrada Municipal Roque Vieira, com o seguinte rumo e distância: 24°49'59" SW e 12,00 m até o vértice 12; deste, segue confrontando com Daltro Vasques Mello - Fazenda Nova Promissão, com os seguintes rumos e distâncias: 24°32'55" SW e 50,01 m até o vértice 13; 65°23'47" NW e 68,38 m até o vértice 14; deste, segue cruzando a Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463, com o seguinte rumo e distância: 65°23'47" NW e 55,87 m até o vértice 15; deste, segue confrontando com a Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463, com os seguinte rumo e distância: 01°54'10" SE e 588,11 m até o vértice 16; deste, segue confrontando com a alça de acesso da Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463 com a Rodovia Assis Chateaubriant-SP425, com Raio de 405,74 m e na distância de 418,63 m até o vértice 17; deste, segue confrontando com a alça de acesso da Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463 com a Rodovia Assis Chateaubriant-SP425, com o seguinte rumo e distância 64°14'47" SW e 226,07 m até o vértice 18; deste, segue confrontando com a Rodovia Assis Chateaubriant-SP425, com os seguintes rumos e distancias: 58°48'32" SW e 184,11 m até o vértice 19,; 48°07'18" SW e 53,78 m até o vértice 20; deste, segue cruzando a via de Acesso Clementina/SP425, com o seguinte rumo e distância: 48°07'18" SW e 30,48 m até o vértice 21; deste, segue confrontando com Carlos Alberto Lopes - Sitio Rafael, com os seguintes rumos e distâncias: 31°41'24" NW e 727,58 m até o vértice 22; 59°54'54" SW e 153,90 m até o vértice 23; 31°41'24" NW e 145,00 m até o vértice 24; 58°18'36" NE e 153,84 m até o vértice 25; 31°41'24" NW e 150,00 m até o vértice 26; deste, segue confrontando com Kazuyo Nakamura Abeko e outros - Stio Yamagata, com os seguintes rumos e distâncias: 31°41'24" NW e 265,12 m até o vértice 27; 56°16'21" SW e 163,15 m até o vértice 28; 32°54'38" SW e 43,92 m até o vértice 29; deste, segue cruzando a Estrada Municipal - CLM020, com o seguinte rumo e distância: 68°54'49" NW e 12,26 m até o vértice 30; deste, segue confrontando com Kazuyo Nakamura Abeko e outros - Sitio Yamagata, com o seguinte rumo e distância: 68°54'49" NW e 279,21 m até o vértice 31; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Clementina - Sitio Yamagata ,com os seguintes rumos e distâncias: 13°44'32" NE e 24,39 m até o vértice 32; 13°53'34" NE e 31,30 m até o vértice 33; 21°38'24" NE e 42,30 m até o vértice 34; 20°58'24" NE e 45,33 m até o vértice 35; 69°01'36" NW e 226,96 m até o vértice 36; deste, segue cruzando a Estrada Municipal - CLM 060, com o seguinte rumo e distância: 22°11'54" NE e 12,00 m até o vértice 37; deste, segue confrontando com Mitsuo Yda - Sitio São Luiz, com os seguintes rumos e distâncias: 22°11'54" NE e 535,31 m até o vértice 38; 67°32'07" NW e 323,46 m até o vértice 39; deste, segue confrontando com Arthur Ida - Sitio Paineira, com o seguinte rumo e distância: 21°25'14" NE e 151,99 m até o vértice 40; deste, segue cruzando a Estrada Municipal - CLM070, com o seguinte rumo e distância: 21°25'14" NE e 12,00 m até o vértice 41; deste, segue confrontando com Abdias Correia da Silva - Chácara São Pedro, com os seguintes rumos e distâncias: 66°37'22" SE e 323,35 m até o vértice 42; 66°51'27" SE e 307,87 m até o vértice 43; 21°16'51" NE e 300,07 m até o vértice 44; 66°54'03" NW e 193,10 m até o vértice 45; 21°16'50" NE e 108,05 m até o vértice 46; 66°54'03" SE e 193,10 m até o vértice 47; 21°16'51" NE e 148,19 m até o vértice 48; deste, segue cruzando a Estrada Municipal CLM010, com o seguinte rumo e distância: 67°10'46" SE e 12,00 m até o vértice 01, fechando assim uma área de 2.722.449,233 m².
Art 2º A nova delimitação do perímetro urbano atinge uma área total de 2.722.449,233 metros quadrados e um perímetro de 8.729,427 metros.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.029, de 29 de agosto de 2012.
Clementina-SP, 28 de fevereiro de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal