Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do Saresp nas escolas municipais.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal.
Art 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 06 de julho de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal