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LEIS Nº 2299, 28 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Ementa Autoriza Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Clementina e Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Clementina-SP, e dá outras providências.


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Clementina-SP, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1° A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - até 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II - até 110% (cem e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2° O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§ 3° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a legislação que a disciplina.
§ 4° Caberá ao Município de Clementina firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
§ 5º Fica o Chefe do Executivo do Município de Clementina/SP, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para execução do objeto previsto nesta lei.
Art 2ºAs despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Clementina/SP, 28 de junho de 2019.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeitura Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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