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LEIS Nº 2291, 01 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO "PRÓ SANTA CASA II", CONFORME PLANO OPERATIVO ELABORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Município de Clementina, através do Departamento Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio, nos termos da minuta anexa, com a Santa Casa de Misericórdia de Birigui, visando o repasse de recursos financeiros, destinados às despesas de custeio decorrente da execução do Programa "Pró Santa Casa II", conforme Plano Operativo elaborado pela microrregião de Birigui, com intuito de buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Clementina, garantindo o atendimento da população.
Art 2º As despesas a cargo do Município no convênio de que trata esta Lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
02.01 Departamento Municipal de Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
0000.010.3010 – Atenção Básica 
10.301.0008 – Atendimento em Saúde
10.301.0008.2017 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Clementina-SP, 01 de março de 2019.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2356, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, e dá outras providências. 27/10/2021
LEIS Nº 2299, 28 DE JUNHO DE 2019 Autoriza Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Clementina e Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Clementina-SP, e dá outras providências. 28/06/2019
LEIS Nº 1939, 27 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 27/04/2011
LEIS Nº 1920, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Autoriza a Prefeitura Municipal de Clementina a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. 16/12/2010
LEIS Nº 1882, 06 DE JULHO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do Saresp nas escolas municipais. 06/07/2010
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