Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Clementina a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal.
Art 2ºOs encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, em 16 de dezembro de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal