Ementa
"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e consumo de água".
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a pandemia decorrente do Coronavírus está atingindo números assustadores, inclusive em nossa cidade;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo determinou inúmeras medidas preventivas, visando a contenção do COVID-19;
Considerando que é dever de todo administrador público promover medidas que visem preservar a saúde e integridade física de sua comunidade;
Considerando ainda, o atraso na entrega dos carnês para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Licença;
Considerando a possibilidade de prorrogar a data de vencimento do IPTU e demais taxas, conforme previsto no Parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2, de 4/1/2021,
D E C R E T A :
Art 1ºFica prorrogado para o dia 12 de abril de 2021, o vencimento da cota única e integral com desconto e da primeira parcela do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Licença, referente ao exercício de 2021, bem como o consumo de água com vencimento para o dia 10 de março de 2021.
Art 2º Ficam mantidos os demais vencimentos e prazos para as parcelas restantes do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 4 de janeiro de 2021.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 5 de março de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal