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DECRETOS Nº 111, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Ementa ÍNDICE PARA CORRIGIR OS TRIBUTOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CIP E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no início de cada exercício os tributos, o serviço público e a Unidade Fiscal do Município - UFM são corrigidos pela inflação acumulada no exercício anterior;
Considerando que a inflação do mês de dezembro, geralmente é divulgada em meados de janeiro do ano seguinte, ficando os primeiros dias do ano sem uma definição quanto ao índice a ser aplicado;
Considerando que já no primeiro dia útil de cada exercício, é imprescindível que os tributos, serviço público e a UFM (Unidade Fiscal do Município) tenham seus valores definidos para não causar interrupção no serviço público;
Considerando que a única maneira de se aplicar o índice apurado nos últimos 12 meses, já no início do próximo exercício, é considerar o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021;

DECRETA:

Art 1ºOs Tributos, Serviços Públicos, Tarifas, Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e a Unidade Fiscal do Município (UFM) têm seus valores definidos para o exercício de 2022, conforme Anexos I e II, em que foi aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, apurado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021 que atingiu o montante de 10,74% (dez vírgula
setenta e quatro por cento).

Art 2ºOs Setores de Arrecadação e Tributação do município ficam encarregados de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto.

Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Clementina, 13 de dezembro de 2021.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal

NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Chefe de Gabinete.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 20, 05 DE MARÇO DE 2021 "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e consumo de água". 05/03/2021
DECRETOS Nº 90, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga o prazo para que o contribuinte possa efetuar o pagamento de seu débito, nos termos da Lei Municipal n° 1.606, de 18 de agosto de 2005." 11/12/2020
DECRETOS Nº 25, 31 DE MARÇO DE 2020 Estipula Prazo para pagamento de débito 31/03/2020
DECRETOS Nº 12, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Licença 28/02/2020
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