Ementa
Prorroga o prazo para que o contribuinte possa efetuar o pagamento de seu débito, nos termos da Lei Municipal n° 1.606, de 18 de agosto de 2005."
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que neste final de ano haverá redução no expediente para atendimento ao público, conforme definido no Decreto Municipal nº 89, de 11 de dezembro de 2020;
- Considerando que a prorrogação do prazo para que o contribuinte pague o seu débito nos termos da Lei Municipal nº 1.606/ 2005 será benéfico para o munícipe e não trará prejuízo para a administração,
D E C R E T A :
Art 1º Fica prorrogado o prazo para o contribuinte efetuar o pagamento de seu débito, usufruindo dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, até o dia 23 de dezembro de 2020, mediante requerimento, em formulário próprio, elaborado pelo Departamento de Finanças e Setor de Tributos.
Art 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 11 de dezembro de 2020.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal