Ementa
INDICE PARA CORRIGIR OS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2013.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, que no inicio de cada exercício os tributos e tarifas municipais são corrigidos pela inflação acumulada no exercício anterior;
Considerando que a inflação do mês de dezembro, geralmente é divulgada em meados de janeiro do ano seguinte;
Considerando, que já no primeiro dia útil do exercício é imprescindível atualizar os tributos e tarifas para não causar paralisação nos serviços públicos e transtornos aos munícipes;
Considerando que o índice a ser aplicado para o exercício de 2013, é o acumulado nos meses de dezembro de 2011 a novembro de 2012;
D E C R E T A :
Art 1ºOs Tributos, Tarifas Municipais e a UFM – Unidade Fiscal do Município, para o exercício de 2013, terão seus valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, que no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, atingiu o montante de 5,53% (cinco virgula cinquenta e três por cento).
Art 2º O índice mencionado no artigo 1º, aplica-se às Leis e Decretos Municipais que regulam os valores cobrados por impostos, taxas, contribuições de melhorias e tarifas.
Parágrafo Único:- Aplicar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, mencionado no artigo anterior, para corrigir o valor do Hectare de terra dos Imóveis Rurais no município, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ou será usado o valor declarado no Imposto Territorial Rural – ITR, devendo prevalecer o maior valor.
Art 3ºO setor de tributação do município fica encarregado de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto.
Art 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 11 de dezembro de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal