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DECRETOS Nº 2869, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE O ÍNDICE PARA CORRIGIR OS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, que no inicio de cada exercício os tributos e tarifas municipais são corrigidos pela inflação acumulada no exercício anterior;
Considerando que a inflação do mês de dezembro, geralmente é divulgada em meados de janeiro do ano seguinte;
Considerando, que já no primeiro dia útil do exercício é imprescindível atualizar os tributos e tarifas para não causar paralisação nos serviços públicos e transtornos aos munícipes;
Considerando que o índice a ser aplicado para o exercício de 2012, é o acumulado nos meses de dezembro de 2010 a novembro de 2011;

D E C R E T A:

Art 1ºOs Tributos, Tarifas Municipais e a UFM – Unidade Fiscal do Município, para o exercício de 2012, terão seus valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, que no período de dezembro de 2010 a novembro de 2011, atingiu o montante de 6,64% (seis virgula sessenta e quatro por cento).
Art 2ºO índice mencionado no artigo 1º, aplica-se às Leis e Decretos Municipais que regulam os valores cobrados por impostos, taxas, contribuições de melhorias e tarifas.
Parágrafo Único:- Aplicar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, mencionado no artigo anterior, para corrigir o valor do Hectare de terra dos Imóveis Rurais no município, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ou será usado o valor declarado no Imposto Territorial Rural – ITR, devendo prevalecer o maior valor. 
Art 3ºO setor de tributação do município fica encarregado de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto. 
Art 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Clementina, 09 de dezembro de 2011.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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