Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do Projeto Complementando a Renda.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto “Complementando a Renda” por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização de cursos de formação e de qualificação profissional.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução de presente lei, correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária, ao Município.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 12 de maio de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal