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LEIS Nº 1795, 28 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de obras de “Reforma e Ampliação do Centro de Convivência do Idoso”. 
Art 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Clementina-SP, em 28 de agosto de 2009.

NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 2356, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, e dá outras providências. 27/10/2021
LEIS Nº 2299, 28 DE JUNHO DE 2019 Autoriza Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Clementina e Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Clementina-SP, e dá outras providências. 28/06/2019
LEIS Nº 2291, 01 DE MARÇO DE 2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO "PRÓ SANTA CASA II", CONFORME PLANO OPERATIVO ELABORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/03/2019
LEIS Nº 1939, 27 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 27/04/2011
LEIS Nº 1920, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Autoriza a Prefeitura Municipal de Clementina a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. 16/12/2010
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