Ementa
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de recapeamento da rodovia vicinal de ligação entre a rodovia SP 463 (km 6 + 600), até a divisa com o município de Coroados (Ribeirão Baguaçu).
Art 2ºFica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Art 3ºAs despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, em 04 de fevereiro de 2009.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal