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DECRETOS Nº 44, 16 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 16/04/2021
Fim da vigência: 16/04/2023
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Ementa Constitui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Clementina/SP e dá outras providências.



Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
D E C R E T A:
Art 1ºFica constituído nos termos e para os fins previstos na Lei Municipal nº. 2.332/2020, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Clementina, sendo acompanhado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, órgão gestor das Políticas de Assistência Social, composto por representantes de entidades governamentais e não governamentais, que fica assim organizado:
I-Representantes do Poder Público:
  Representantes do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social;
                  Titular: Rosana Martins Gabriel Rodrigues
  RG nº 21.957.956-8 CPF nº 136.954.718-83
       Suplente: Tatiana Herculano das Mercês
                                  RG:32.439.299-0   CPF nº290.026.198-80
Representantes do Departamento Municipal de Educação e Cultura;
Titular: Gilberto Murgo 
RG n° 13.905.519-8 CPF n° 040.833.468-17
Suplente: Timóteo De Oliveira Lee 
RG n° 41.241.237-8 CPF n° 320.009.408-70

Representantes do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: Ingrid Vasques Ribeiro
RG n° 30.716.293-X CPF n° 214.563.148-82
Suplente: Maria Isabel Ritsuko Ikegame Gomes
RG n° 10.400.554-3 CPF n° 063.848.598-31 
Representantes da Divisão Municipal de Esportes e Lazer;
Titular: Rebeca Zanini Passos
RG n° 24.463.042-2 CPF n° 224.398.9638-70  
Suplente: Diego Cesar Da Silva Paulucci
RG nº 45.798.665-7 CPF nº 379.151.088-67



II – Representantes da Sociedade Civil
a) Representantes de Entidade que desenvolve serviços destinados à pessoa idosa;
Titular: Elizabeth Pegoraro Bassetto
RG n°13.902.697-6 CPF n°137.016.788-12
Suplente: Marília Cassimiro de Oliveira
RG nº 43.152.821-4 CPF nº 346.756.458-52
b) Representantes do Clube de Convivência da Terceira Idade; 
Titular: Pedro Carlos Guimarães 
RG n° 14.537.731  CPF nº 039.183.408-80
Suplente: Maria Simões
RG n° 21.793.278 CPF n° 249.651.988-59
c) Representantes da Associação Comercial; 
Titular: Daiana Milena de Souza Xavier
RG n° 41.799.625-1 CPF n°311.344.118-80
Suplente: Gisele Batista Bueno 
RG n° 43.461.079-3 CPF n°308.871.338-86

Art 2ºQuanto à organização e funcionamento, o Conselho Municipal do Idoso de Clementina deverá atender as determinações previstas na Lei Municipal nº 2.332/2020 e demais legislações pertinentes.
Art 3º Os membros do Conselho Municipal do Idoso de Clementina exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art 4ºOs integrantes do Conselho Municipal do Idoso de Clementina não receberão qualquer remuneração a título de participação no referido conselho, sendo seus esforços considerados de relevante valor ao Município. 
Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, em 16 de Abril de 2021.
 
Nelson Casula 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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