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DECRETOS Nº 67, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor

Ementa INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA/SP, O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA                                                                               
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
 
Considerando que a Lei Federal nº 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
 
Considerando a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
 
Considerando que o Decreto Federal nº 9.603/2018, em seu art. 9º, §1º, inciso II, dispõe a escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção dentre os procedimentos passíveis de atendimento intersetorial;

Considerando que o Decreto Federal nº 9.603/2018, afirma que é preciso mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como garantir a reparação integral de seus direitos;
 
Considerando que a Lei nº 13.431/2017 define ser a escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade; e;
 
Considerando que o Decreto Federal nº 9.603/2018 determina a criação de um Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
 
DECRETA:
 
Art 1ºFica instituído no Município de Clementina o Comitê Municipal Intersetorial
referente à Escuta Especializada de crianças vítimas de violência, composto pelos representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Departamento Municipal de Educação e Cultura;
II – Departamento Municipal de Saúde;
III – Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social;
IV – Departamento Jurídico;
V – Conselho Tutelar de Clementina
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Clementina
 
Art 2ºAs reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente.
 
Art 3ºO Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê e representá-lo.
 
Art 3ºCabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9º, do Decreto Federal nº 9.603/2018:
I – Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II – Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido, e

 III – Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
 
§ 1º. O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
 I – acolhimento ou acolhida;
II – escuta especializada pelos profissionais designados para realização da escuta;
III – atendimento da rede de saúde;
IV – acompanhamento familiar e inserção da criança e do adolescente na rede da assistência social;
V – comunicação ao Conselho Tutelar;
VI – comunicação à autoridade policial;
VII – comunicação ao Ministério Público;
VIII – depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária;
IX – aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário, e
X - mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território municipal.
 
§ 2º. Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
 
§ 3º. Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
 
Art 5ºO Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos membros do Comitê Gestor, a ser constituído com os nomes indicados pelas instituições e órgãos estabelecidos no Art. 2º.
 
Art 6ºA participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será considerada serviço público relevante e não remunerado.
 
Art 7ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Clementina, 09 de novembro de 2023.
 
 

 
NELSON CASULA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Registrado e publicado na secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra
 

ROSANA MARTINS GABRIEL RODRIGUES

Diretora do Depto. Municipal de Assistência e Promoção Social.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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