Ementa
Estabelece medidas de saúde pública aos servidores municipais em face da COVID-19
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade imediata de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
Considerando os decretos municipais anteriores que estabelecem medidas de saúde pública visando o combate a COVID-19 e, em complemento ao Decreto Municipal nº 23, de 11 de março de 2021,
D E C R E T A :
Art 1ºOs servidores da prefeitura municipal que se enquadrarem na condição de idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, devidamente comprovado através de atestado médico, ficam facultados a estes o direito de se ausentarem de suas funções no período de 15/03/2021 a 30/03/2021, sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou direitos trabalhistas.
Parágrafo único. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado por decreto ou novas medidas adotadas, se necessário e a bem da saúde pública.
Art 2ºAs disposições contidas no artigo 1º, deste decreto, serão efetivadas mediante requerimento e, se for o caso, com a apresentação de atestado médico junto ao setor de pessoal da Prefeitura.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor no dia 15 de março de 2021.
Clementina-SP, 12 de março de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal