NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que as disposições da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em especial aquelas do art. 3º, III, “d”, de que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação, permanecem em vigor por força da decisão cautelar do E. Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da ADIN 6.625 do Distrito federal;
CONSIDERANDO que os direitos constitucionais e coletivos à saúde e à vida devem prevalecer sobre os direitos individuais à liberdade de consciência e de convicções religiosas e filosóficas;
CONSIDERANDO as disposições constitucionais impondo ao empregador a obrigação de garantir e manter o ambiente de trabalho saudável, e que a vacina contra COVID-19, pode ser enquadrada como uma dessas garantias;
CONSIDERANDO que é dever do Estado tomar medidas cabíveis para proteger a coletividade, e que o Cidadão tem direito de ser atendido por agente público imunizado e ser protegido enquanto esse circular nas áreas comuns públicas e privadas;
CONSIDERANDO por fim que é dever dos Servidores proceder de forma a dignificar a função pública, agindo como modelos e exemplos para a Sociedade
D E C R E T A:
Art 1ºOs Servidores públicos do Município de Clementina, inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, deverão submeter-se à vacinação.Parágrafo único: a recusa, sem justa causa médica em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 será caracterizada como falta grave, passível das sanções disciplinares em vigor.
Art 2ºTodos os Servidores deverão apresentar ao seu superior hierárquico, cópia do comprovante de vacinação das doses indicadas para cada vacina, as quais serão remetidas ao Setor de Recursos Humanos para serem juntadas ao prontuário individual.
Parágrafo único: Os Servidores que por orientação médica não puderem ser vacinados, deverão apresentar laudo circunstanciado sobre os motivos da vacina ser contraindicada.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 07 de janeiro de 2022.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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