Ementa
Estabelece medidas de saúde pública visando o combate a COVID-19
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de Março de 2021 que estabeleceu medidas emergências, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da a pandemia de COVID-19, entre os dias 15 e 30 de Março de 2021 em todo o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra.
D E C R E T A :
Art 1º Ficam vedadas no município de Clementina de 15/03/2021 até o dia 30/03/2021, sem prejuízo das disposições previstas nos Decretos Municipal nº 19 de 04/03/2021 e nº 22 de 11/03/2021, as seguintes atividades:
I - atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru";
II - realização de:
a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
b) eventos esportivos de qualquer espécie;
III - reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças e parques,
IV - desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Art 2ºOs Chefes ou Diretores de Departamento do Municipio de Clementina implantarão, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho bem como sistema de revezamento, de forma que enquanto um trabalha o outro ou outros permaneçam em suas residências, bem como nos locais em que não seja possível o revezamento, poderá ser adotado horário diferenciado de trabalho e até mesmo a execução de determinadas tarefas na residência do servidor, sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou direitos trabalhistas, de 15/03/2021 até o dia 30/03/2021.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor em 15 de março de 2021, podendo novas medidas ser adotadas se necessário, a bem do interesse e da saúde pública, excetuam-se das disposições contidas neste decreto os servidores ligados ao Departamento de Saúde.
Clementina-SP, 11 de Março de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal