Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 23, 11 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Legislação Covid
Em vigor
Ementa Estabelece medidas de saúde pública visando o combate a COVID-19


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de Março de 2021 que estabeleceu medidas emergências, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da a pandemia de COVID-19, entre os dias 15 e 30 de Março de 2021 em todo o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra. 
 
D   E   C   R   E   T   A  :
Art 1º  Ficam vedadas no município de Clementina de 15/03/2021 até o dia 30/03/2021, sem prejuízo das disposições previstas nos Decretos Municipal nº 19 de 04/03/2021 e nº 22 de 11/03/2021, as seguintes atividades:
I - atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes  e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru";
II - realização de:
a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
b) eventos esportivos de qualquer espécie;
III - reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças e parques, 
IV - desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
 
Art 2ºOs Chefes ou Diretores de Departamento do Municipio de Clementina implantarão, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho bem como sistema de revezamento, de forma que enquanto um trabalha o outro ou outros permaneçam em suas residências, bem como nos locais em que não seja possível o revezamento, poderá ser adotado horário diferenciado de trabalho e até mesmo a execução de determinadas tarefas na residência do servidor, sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou direitos trabalhistas, de 15/03/2021 até o dia 30/03/2021.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor em 15 de março de 2021, podendo novas medidas ser adotadas se necessário, a bem do interesse e da saúde pública, excetuam-se das disposições contidas neste decreto os servidores ligados ao Departamento de Saúde.
Clementina-SP, 11 de Março de 2021.
 
NELSON CASULA 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 12, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 04 de 10 de Janeiro de 2022 25/02/2022
DECRETOS Nº 6, 11 DE JANEIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 04 de 10 de Janeiro de 2022 11/01/2022
DECRETOS Nº 4, 10 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece medidas de saúde pública visando o combate a Covid-19 10/01/2022
DECRETOS Nº 1, 07 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 07/01/2022
DECRETOS Nº 76, 14 DE JULHO DE 2021 Estabelece medidas de saúde pública vi­sando o combate a Covid-19 14/07/2021
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 23, 11 DE MARÇO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 23, 11 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia