NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o aumento significativo de novos casos de COVID-19 em nosso município nos últimos dias;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.
D E C R E T A:
Art 1º Fica proibida no município de Clementina a realização de eventos ou outras atividades que gerem aglomerações de pessoas, com público em pé. – alterado pelo Decreto nº 6/2022.
§ 1º As atividades acima descritas estarão permitidas desde que respeitado o limite de capacidade do estabelecimento e o público esteja sentado.
§ 2º Na hipótese do § 1º, devem ainda ser respeitas as regras e medidas de higiene, uso de máscaras, distanciamento e controle por parte dos promotores ou organizadores dos eventos e do público que se fizer presente.
§ 3º As restrições previstas no caput permanecerão enquanto a média de notificações semanais de novos casos for superior a 500(quinhentos).
Art 2º A fiscalização do presente Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária do Município, com aplicação das penalidades fixadas pelo Governo do Estado de São Paulo, podendo está se socorrer das forças policiais instituídas para conter abusos e dispersar aglomerações.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 10 de Janeiro de 2022.
Nelson Casula
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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