Ementa
Estipula prazo para pagamento dos tributos municipais
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art 1º O contribuinte poderá pagar seu débito, usufruindo dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, mediante requerimento formulado perante o Setor de Tributos do Município, desde que o faça até o dia 31 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo mencionado no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado ou novo período ser estipulado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.606/05.
Art 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 31 de maio de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal