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LEIS Nº 2369, 27 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Ementa "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de Clementina e dá providências correlatas."

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1ºFica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado paritário de natureza permanente, com funções consultiva, normativa, de aconselhamento e assessoramento ao Governo Municipal, e de formulação e controle das políticas voltadas à inclusão e defesa de direitos das Pessoas com Deficiência. 
 
Art 2ºCompete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
 
I -Incidir e controlar as políticas municipais voltadas à inclusão da pessoa com deficiência, bem como direitos, deveres e garantias relacionados às pessoas com deficiência previstos no ordenamento jurídico brasileiro vigente, informando e apresentando medidas a serem adotadas para a efetiva proteção, inclusive podendo representar aos órgãos de fiscalização competentes;
 
II -Propor estudos e pesquisas para o aprimoramento das políticas públicas de inclusão e de garantia de direitos das pessoas com deficiência;
 
III -Atuar como instância consultiva na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas do município voltadas à inclusão e defesa de direitos da pessoa com deficiência em acordo com a Lei 13.146/2015 denominada LBI - Lei Brasileira da Inclusão e na forma prevista na Lei federal nº 13.019/2014 e conforme critérios estabelecidos em regimento interno pelo Conselho;

IV -Emitir pareceres, devidamente fundamentados, sobre assuntos ou questões de sua competência, que lhe sejam enviados pelos demais órgãos da Administração Municipal, ou de outras esferas da Federação, e por entidades privadas de direito interno ou internacional;
 
V -Receber denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, garantidos e previstos na legislação brasileira ou nos instrumentos normativos internacionais de proteção à pessoa com deficiência, encaminhando aos órgãos competentes para adoção de providências de sua alçada nas esferas cível, criminal ou administrativa e subsidiar o Ministério Público e a Defensoria Pública sobre fatos e circunstâncias que possam constituir objeto de demanda judicial e/ou procedimento administrativo;
 
VI -Acompanhar e orientar, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na legislação brasileira, em assuntos inerentes a pessoa com deficiência, mantendo registros das mesmas;
 
VII -Sugerir modificações nas estruturas públicas do Município destinadas à inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
 
VIII-Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) - do Município, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada visando a inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, na perspectiva do orçamento participativo, realizando ciclos de discussão com antecedência de 60 dias dos prazos para elaboração das respectivas propostas;
 
IX-Gerir o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, fixando critérios e prioridades para sua utilização, quando oportunamente criado nos termos da lei específica;

X -Elaborar anualmente seu Plano de Ação, preferencialmente no primeiro trimestre e o respectivo plano orçamentário, aprovando-os pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, submetendo-os à aprovação do Departamento Municipal a que esteja vinculado;

XI-Elaborar o seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a periodicidade das reuniões presenciais ou virtuais, definição e modo de constituição de comissões temáticas;
 
XII-Fomentar e implementar a criação de fóruns e ou câmaras temáticas, comitês, grupos de trabalho (GT’s) e demais formas de organização da sociedade civil, reconhecendo a legitimidade dessas instâncias por meio de credenciamento, conforme relevância das articulações locais e nos termos previstos nos incisos IX e X anteriores; e

XIII-Acompanhar, conjuntamente com os demais Conselhos Municipais, os projetos, programas, campanhas educativas de sensibilização e conscientização e ações de prevenção
às deficiências, e serviços que envolvam diretamente às pessoas com deficiência.
 
Art 3ºO Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Clementina será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil:
 
I -05 (cinco)Representantes do Governo Municipal e respectivos suplentes, integrantes dos seguintes órgãos:
a)Departamento Municipal da Saúde;
b)Departamento Municipal da Educação e Cultura;
c)Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social;
d)Departamento Jurídico;
e)Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
 
II -05 (cinco) Representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, assim distribuídos:
a)02 (dois) de organizações da Sociedade Civil organizada, devidamente constituída e tendo por objeto a promoção da inclusão e/ou defesa de direitos das pessoas com deficiência.
b)03 (três) de pessoas físicas da sociedade civil, sendo 100% (cem por cento) delas pessoas com deficiência.           
 
§ 1º - Os representantes dos órgãos municipais serão indicados pelos respectivos órgãos.

§ 2º- Os representantes das entidades civis, devidamente constituídas, serão escolhidos em conferência própria, convocados pelo Departamento Municipal a que estiver vinculado.

§ 3º - Os membros eleitos e os representantes de Governo Municipal serão designados por Ato do Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
 
§ 4º - As funções de Representante são consideradas como de serviço público relevantes e não serão remuneradas.

Art 4ºO Departamento Municipal a que estiver vinculado dará suporte administrativo e financeiro ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que contará também com a colaboração técnica dos demais órgãos municipais nele representados.

Art 5ºO Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte estrutura:
 
I -Da estrutura
a)Colegiado;
b)Mesa Diretora;
c)Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho;
d)Departamento de apoio técnico-administrativo.
 
II -Das instâncias de participação:
a)Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em caráter bienal;
b)Fórum Regionais, Câmaras Temáticas, Comitês, Grupos de Trabalho (GT’s) e demaisformas de organização da sociedade civil, nos termos no inciso XI do Art. 2º.

Art 6ºA mesa diretora será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.

§ 1º - A Mesa Diretora será eleita na primeira reunião extraordinária, convocada para esta finalidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a nomeação a que se refere o § 3º do
artigo 3º.
 
§ 2º - A eleição da Mesa Diretora, em sessão presidida pelos representantes do Departamento Municipal a que estiver vinculado, dar-se-á mediante escolha dentre seus membros, por voto de maioria simples, para ocuparem os cargos pelo período de 02 (dois) anos. 
 
§ 3º - Os eleitos tomarão posse imediatamente após a proclamação do resultado, na mesma sessão, que lhes será dada pelo Colegiado.

Art 7º No prazo de 90 dias a partir da posse dos Conselheiros, a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentará o Plano de Ação que conterá o plano orçamentário correspondente ao período da respectiva gestão.
 
Art 8ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Clementina-SP., em 27 de abril de 2022.
 
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 
 
 
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO   NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Diretora do Deptº M. de Administração Chefe de Gabinete.





 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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