Ementa
DEFINE O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a corrigir e conceder aumento real no Vale-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.766/2009, alterada pela Lei nº 2.012/2012, que passa a ter o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de janeiro de 2023.
Clementina-SP, 24 de janeiro de 2023.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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