Ementa
DEFINE O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO E ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.766, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a corrigir e conceder aumento real no Vale-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, que passa a ter o valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do Vale-Alimentação será corrigido anualmente, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor –FIPE, ou outro índice que possa vir a substituí-lo, tendo como data base o mês de janeiro.
Art 2ºFica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º: Não terá direito ao Vale-Alimentação o servidor que estiver de afastamento ou licença não remunerada, bem como o servidor que tenha jornada de trabalho inferior a 20 (vinte) horas semanais.”
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de abril de 2012.
Clementina-SP, 04 de abril de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal