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LEIS Nº 2401, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLEMENTINA – SP, PARA O ANO DE 2023

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºO subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina, para o ano de 2023, fica reajustado em 7,32% (sete inteiros e trinta e dois centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2022, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2022 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).

Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Clementina, 24 de janeiro de 2023.

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves

Chefe de Gabinete.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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