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LEIS Nº 1845, 10 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos em 6,00% (seis por cento), calculado sobre o salário em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
 
Parágrafo Único: O reajuste de vencimentos mencionado no “caput” deste artigo, aplicar-se-á também, ao quadro do magistério municipal.

Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Clementina-SP, 10 de março de 2010.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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