D E C R E T A:
Art 1ºFica instituído nos termos e para os fins previstos na Lei Municipal nº 2.331, de 29 de Outubro de 2020, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD do município Clementina-SP, que se integrando ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas, composto por representantes conforme a seguir:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Representante do Departamento Municipal de Educação e Cultura
Titular: Gilberto Murgo - RG nº 13.905.519-8
Suplente: Thimóteo de Oliveira Lee - RG nº 41.241.237-8
b) Representante do Departamento Municipal de Saúde
Titular: Luiz Gonzaga Ferraz - RG nº 25.367.498-0
Suplente: Maria Isabel Ritsuko Ikegame Gomes - RG nº 10.400.554-3
c) Representante do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social
Titular: Rosana Martins Gabriel Rodrigues - RG nº 21.957.956-8
Suplente: Gislene Cambolete Cardoso - RG nº 30.743.882-5
d) Representante da Divisão Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Rebeca Zanini Passos - RG nº 24.463.042-2
Suplente: Diego César da Silva Paulucci -RG nº 45.798.665-7
II - Representante da Polícia Militar:
Titular: Flávio Ruivo Leme dos Santos - RG nº 24.463.042-2
Suplente: Fernando Henrique Angeliski Ferreira - RG nº 27.157.537-2
III - Representante da Polícia Civil:
Titular: Bruno Vinicius Cordeiro Martins - RG nº 44.678-107-1
Suplente: Floraci Alves Cordeiro - RG nº 13.143.022
IV - Representantes dos seguintes conselhos:
a) Representante do Conselho Tutelar
Titular: Eunice Bozzi - RG nº 15.575.277
Suplente: Elenice Palácios Cavalin - RG nº 25.199.055-2
b) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Liana Manami Abiko - RG nº 13.982.660-5
Suplente: Angela Maria da Silva - RG nº 47.077.933-0
V - Representantes da sociedade civil organizada:
Titular: Joelmir Xavier - RG nº 45.794.578-3
Suplente: Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves - RG nº 22.644.323-1
Parágrafo único: Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art 2ºQuanto à organização e funcionamento, o Conselho Municipal sobre Drogas de Clementina deverá atender as determinações previstas na Lei Municipal nº 2.331, de 29 de Outubro de 2020 e demais legislações pertinentes.
Art 4ºEste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, em 16 de abril de 2021.
Nelson Casula
Prefeito Municipal
Arquivado na forma impressa, digital e publicado por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2343, 24 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-a da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal n o 14.113, de 25 de dezembro de 2020. | 24/03/2021 |
LEIS Nº 1870, 26 DE MAIO DE 2010 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 26/05/2010 |
LEIS Nº 1774, 22 DE ABRIL DE 2009 | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, NO MBITO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA-SP. | 22/04/2009 |