Ementa
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Clementina-SP, e dá outras providências
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Legislativo do Município de Clementina-SP, autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina-SP em 6,16 % (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento), que correspondem a variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2008, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2008, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2009.
Clementina-SP, 26 de fevereiro de 2009.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal