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LEIS Nº 2342, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Legislação Covid
Em vigor
Ementa Torna obrigatório a publicação da lista de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no município de Clementina, dando mais transparência ao procedimento de vacinação no âmbito municipal.

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º É obrigatória a publicação da lista de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no município de Clementina, bem como a atualização periódica do calendário oficial de vacinação, a fim de dar maior transparência aos procedimentos de vacinação no âmbito municipal.

Art 2º A lista deverá ser publicada por meio dos portais oficiais do município, contendo o nome, a categoria na qual se enquadra o imunizado no calendário oficial e a data da vacinação, sendo vedada, em qualquer caso, a publicação de dados ou informações pessoais dos integrantes da lista.

Art 3º A atualização da lista deverá ocorrer sempre que houver o efetivo recebimento e a disponibilização de novo lote de vacinas.

Parágrafo único. O número de pessoas imunizadas corresponderá, necessariamente, ao número de doses recebidas pelo município em cada lote, devendo ser apuradas e devidamente justificadas as eventuais divergências, sob pena de responsabilidade.

Art 4º A responsabilidade pelo cadastramento e divulgação da lista ficará a cargo do Poder Público Municipal, por meio da Secretaria de Saúde.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
   
Prefeitura Municipal de Clementina, 24 de março de 2021.

NELSON CASULA
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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