NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 05 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020; e
Considerando o anúncio do Governo do Estado de São Paulo na coletiva realizada no dia 20 de maio de 2021, quanto à prorrogação da Fase de Transição.
Considerando o aumento significativo de novos casos de COVID-19 em nosso município nos últimos dias;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.
D E C R E T A:
Art 1º Fica estabelecido, no município de Clementina, o uso de pulseiras de identificação da potencial ou efetiva presença de COVID-19, como medida de controle de isolamento da COVID-19.
§1º O munícipe que dar entrada no Unidade Saúde com sintomas ou por qualquer outro motivo ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, receberá a pulseira de cor amarela, denominada ISOLAMENTO, até derradeiro diagnóstico laboratorial.
§2º Se após o diagnóstico laboratorial ou se por meio de testagem clínica o munícipe for diagnosticado com COVID-19, receberá a pulseira vermelha, também denominada ISOLAMENTO, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada pelo médico responsável, no momento de receber alta.
§3º Se antes de atestada a ausência de SarsCov-2 no indivíduo, este retirar ou romper a pulseira, ou se acaso flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato próximo fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, autuado e sancionado por multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser inscrita em dívida ativa.Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo novas medidas ser adotadas se necessário, a bem do interesse e da saúde pública.
Clementina-SP, 01 de Junho de 2021.
NELSON CASULA
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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