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DECRETOS Nº 27, 19 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Legislação Covid
Em vigor
Ementa Estabelece medidas de saúde pública visando o combate a COVID-19


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de Março de 2021 que estabeleceu medidas emergências, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da a pandemia de COVID-19, entre os dias 15 e 30 de Março de 2021 em todo o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra. 
Considerando a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID;
Considerando o aumento da taxa de transmissão; 
Considerando o aumento das mortes no município decorrente do COVID-19;
 D   E   C   R   E   T   A  :
Art 1º  Fica prorrogado até o dia 09 de abril de 2021 as disposições dos Decretos Municipais nº 19 de 04 de Março de 2021 e nº  22 de 09 de Março de 2021.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 19 de Março de 2021.
 
NELSON CASULA 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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