Ementa
Estabelece medidas de saúde pública visando o combate a COVID-19
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de Março de 2021 que estabeleceu medidas emergências, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da a pandemia de COVID-19, entre os dias 15 e 30 de Março de 2021 em todo o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra.
Considerando a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID;
Considerando o aumento da taxa de transmissão;
Considerando o aumento das mortes no município decorrente do COVID-19;
D E C R E T A :
Art 1º Fica prorrogado até o dia 09 de abril de 2021 as disposições dos Decretos Municipais nº 19 de 04 de Março de 2021 e nº 22 de 09 de Março de 2021.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 19 de Março de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal