Ementa
Estabelece medidas de saúde pública visando o combate a COVID-19
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.545 de 03 de Março de 2021 que estendeu a quarentena até o dia 09/04/2021 e que classificou todo o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 6 a 19 de março de 2021.
D E C R E T A :
Art 1º Ficam suspensas no município de Clementina até o dia 19/03/2021 as atividades desenvolvidas nas Creches e Escolas municipais, bem como na Escola Estadual;
Art 2ºFica vetado qualquer evento oficial do município em que possa ocorrer aglomeração em qualquer número de pessoas, indicando ainda, que a iniciativa privada e as entidades religiosas adotem a mesma postura, como forma de conter o avanço do COVID-19, até o dia 19/03/2021.
Art 3ºFica suspenso o atendimento ao público na Administração Pública Municipal, até o dia 19/03/2021, mantidas as atividades internas dos departamentos e setores da Administração.
Art 4º Este Decreto entra em vigor em 12 de março de 2021, podendo novas medidas ser adotadas se necessário, a bem do interesse e da saúde pública, excetuam-se das disposições contidas neste decreto os servidores ligados ao Departamento de Saúde.
Clementina-SP, 09 de Março de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal