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DECRETOS Nº 22, 09 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Legislação Covid
Em vigor
Ementa Estabelece medidas de saúde pública visando o combate a COVID-19


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.545 de 03 de Março de 2021 que estendeu a quarentena até o dia 09/04/2021 e que classificou todo o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 6 a 19 de março de 2021. 
 
D   E   C   R   E   T   A  :
Art 1º  Ficam suspensas no município de Clementina até o dia 19/03/2021 as atividades desenvolvidas nas Creches e Escolas municipais, bem como na Escola Estadual;
Art 2ºFica vetado qualquer evento oficial do município em que possa ocorrer aglomeração em qualquer número de pessoas, indicando ainda, que a iniciativa privada e as entidades religiosas adotem a mesma postura, como forma de conter o avanço do COVID-19,  até o dia 19/03/2021. 
Art 3ºFica suspenso o atendimento ao público na Administração Pública Municipal, até o dia 19/03/2021, mantidas as atividades internas dos departamentos e setores da Administração. 
Art 4º Este Decreto entra em vigor em 12 de março de 2021, podendo novas medidas ser adotadas se necessário, a bem do interesse e da saúde pública, excetuam-se das disposições contidas neste decreto os servidores ligados ao Departamento de Saúde.
Clementina-SP, 09 de Março de 2021.
 
NELSON CASULA 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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