Ementa
"MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA DESTINADA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EM FACE DA COVID-19"
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art 1ºOs servidores da prefeitura municipal que se enquadrarem na condição de idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, devidamente comprovado através de atestado médico, ficam facultados a estes o direito de se ausentarem de suas funções até o dia 31 de julho de 2020, sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou direitos trabalhistas.
Parágrafo único. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado por decreto.
Art 2º As disposições contidas no artigo 1º, deste decreto, serão efetivadas mediante requerimento e, se for o caso, apresentação de atestado médico probantes da situação em que se encontra o servidor público, entregue ao setor de pessoal.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 17 de julho de 2020.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal