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DECRETOS Nº 53, 17 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Legislação Covid
Em vigor
Ementa "MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA DESTINADA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EM FACE DA COVID-19"


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais, 
 
D   E   C   R   E   T   A  :
 
Art 1ºOs servidores da prefeitura municipal que se enquadrarem na condição de idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, devidamente comprovado através de atestado médico, ficam facultados a estes o direito de se ausentarem de suas funções até o dia 31 de julho de 2020, sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou direitos trabalhistas.
Parágrafo único. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado por decreto. 
Art 2º As disposições contidas no artigo 1º, deste decreto, serão efetivadas mediante requerimento e, se for o caso, apresentação de atestado médico probantes da situação em que se encontra o servidor público, entregue ao setor de pessoal.  
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Clementina-SP, 17 de julho de 2020.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO 
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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