Ementa
MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA VISANDO O COMBATE A COVID-19 E RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EM NOSSO MUNICÍPIO
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os Decretos Municipais nºs 17, 19, 27, 28, 32 e 36, que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou quarentena no Estado de São Paulo, e os demais Decretos do Estado direcionados a pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), sendo que o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020 determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, nas condições especificadas e o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que estendeu a quarentena até o dia 15/6/20 e instituiu o Plano São Paulo, com objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia;
Considerando a realidade de nosso município e as determinações e recomendações do Governo do Estado,
D E C R E T A :
Art 1º Fica permitido o atendimento presencial ao público das seguintes atividades econômicas não essenciais a partir de 1º de junho de 2020:
Escritórios em geral;
Atividades comerciais, ressalvado o consumo no local;
Serviços ao consumidor, ressalvados salões de beleza, barbearias e congêneres.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso das atividades descritas nos incisos II e III deste artigo, o atendimento presencial será realizado em horário reduzido de até 4 (quatro) horas diárias seguidas e o máximo de pessoas por vez dentro do estabelecimento será de até 20% (vinte por cento) de sua capacidade.
Art 2º Os estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a retomar suas atividades por este decreto deverão cumprir todas as recomendações e normas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Departamento Municipal de Saúde, bem como os Decretos do Estado e os do Município, destinados ao combate da pandemia decorrente da COVID-19, e também:
Adotem medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
Impeçam aglomerações.
Art 3º A prorrogação prevista no artigo 9º, do Decreto Municipal nº 36, de 08 de maio de 2020, que trata dos prazos e períodos vencidos ou que venham a vencer estipulados nos Decretos Municipais nºs. 17, 20 e 27/2020, ficam prorrogados até o dia 15 de junho de 2020, exceto o pagamento dos tributos e taxas municipais, inclusive parcelamentos, definido no Decreto Municipal nº 19/2020, que fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 29 de maio de 2020.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal