Ementa
ESTABELECE O SISTEMA ESPECIAL DE TRABALHO E PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
JOSE ALFREDO LIMA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo determinou inúmeras medidas preventivas, visando a contenção do COVID-19, dentre estas a edição dos Decretos nºs. 64.862, de 13/3/2020 e 64.864, de 16/3/2020;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas no prédio do Paço Municipal;
CONSIDERANDO por fim que é dever de todo administrador público promover medidas que visem preservar a saúde e integridade física de sua comunidade,
D E C R E T A :
Art 1º Fica suspenso o atendimento ao público, pelo prazo de 30 (trintas) dias, mantidas as atividades internas dos departamentos e setores da Administração Pública municipal, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir do dia 20 de março de 2020, inclusive.
Art 2º Todos os tributos e taxas municipais, inclusive os parcelamentos que vencerem no período mencionado no artigo 1º, deste decreto, poderá ser pago até o dia 30 de abril de 2020, sem qualquer acréscimo.
Art 3º As medidas e prazo definidos neste decreto poderão ser prorrogados mediante ato do Executivo.
Art 4º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, no limite da lei.
Art 5º Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2020, podendo novas medidas ser adotadas se necessário, a bem do interesse e da saúde pública, excetuam-se das disposições contidas neste decreto os servidores ligados ao Departamento de Saúde.
Clementina-SP, 19 de março de 2020.
JOSE ALFREDO LIMA
Prefeito Municipal em exercício.