Ementa
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos, inclusive aos integrantes do quadro do magistério, em 5,0% (cinco por cento), calculado sobre o salário de dezembro/2017.
PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste definido no “caput”, deste artigo, atende aos preceitos da Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003, ao aplicar a reposição da inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor, apurada no exercício de 2017 que atingiu o montante de 2,28% (dois vírgula vinte e oito por cento), e concede um aumento real nos salários dos servidores de 2,72% (dois vírgula setenta e dois por cento), perfazendo o total de 5% (cinco por cento).
Art 2ºFica o Executivo Municipal autorizado a corrigir o Vale-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 2012, de 04 de abril de 2012, em 2,28% (dois vírgula vinte e oito por cento), que corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - USP - São Paulo, no exercício financeiro de 2017.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, data base para revisão e reajuste de vencimentos e do vale-alimentação.
Prefeitura Municipal de Clementina, 15 de fevereiro de 2018.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal