Ementa
Concede reajuste e aumento de vencimentos aos servidores do legislativo e reajuste no valor do vale-alimentação concedido aos servidores do legislativo.
JOSE ALFREDO LIMA, Prefeito Municipal de Clementina, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Clementina de 4,4% (quatro inteiros e quatro décimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2019, que deverão ser calculados sobre os salários pago no mês de dezembro de 2019 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real de 0,1% (um décimo por cento), perfazendo um total de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2019.
Art 2ºFica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Clementina em 4,4% (quatro inteiros e quatro décimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2019, que deverão ser calculados sobre o valor do vale-alimentação pago no mês de dezembro de 2019 (índice e data base de acordo com a Resolução nº 19, de 15 de fevereiro de 2012).
Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Clementina, 11 de março de 2020.
JOSE ALFREDO LIMA
Prefeito Municipal em exercício