Ementa
Reajusta o valor do Vale-alimentação.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores municipais ativos e inativos, inclusive aos integrantes do quadro do magistério, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), calculado sobre o valor do vale-alimentação pago no mês de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste definido no “caput”, deste artigo, atende aos preceitos da Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 2012, de 04 de abril de 2012, ao aplicar a reposição da inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor, apurada no exercício de 2019 que atingiu o montante de 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento) e concede um aumento real no valor do vale-alimentação de 0,1% (zero vírgula um décimo por cento), perfazendo o total de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, data base para corrigir o valor do vale-alimentação.
Prefeitura Municipal de Clementina, 29 de abril de 2020.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal