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LEIS Nº 2360, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS.

NELSON CASULA; Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos, inclusive aos integrantes do quadro do magistério, em 10% (dez por cento), calculado sobre o salário de dezembro/2021.

Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, data base para revisão e reajuste de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Clementina, 12 de janeiro de 2022.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
 
NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Chefe de Gabinete.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 2418, 19 DE JULHO DE 2023 DISPOE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CLEMENTINA-SP 19/07/2023
LEIS Nº 2417, 19 DE JULHO DE 2023 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS 19/07/2023
LEIS Nº 2363, 12 DE JANEIRO DE 2022 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE AUMENTO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO. 12/01/2022
LEIS Nº 2320, 29 DE ABRIL DE 2020 Reajusta o valor do Vale-alimentação. 29/04/2020
LEIS Nº 2316, 11 DE MARÇO DE 2020 Concede reajuste e aumento de vencimentos aos servidores do legislativo e reajuste no valor do vale-alimentação concedido aos servidores do legislativo. 11/03/2020
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