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JUN
30
30 JUN 2020
SAÚDE
DECRETO MUNICIPAL Nº 48 - MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA VISANDO O COMBATE A COVID-19
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Beto Oprini - Pref. Clementina - 30/06/2020 - 17h30

Segue um resumo do Decreto Municipal nº 48, de 29 de Junho de 2020, que dispõe sobre "Medidas de saúde pública, visando o combate a Covid-19"
Continuam suspensas e vetadas as atividades coletivas como escolinhas esportivas, academias ao ar livre, centro de ginástica e de recreação, academias, celebrações, entre outras de cunho coletivo particulares, qualquer evento com aglomeração de pessoas, shows, eventos em ambientes fechados, passeatas, festas particulares e similares, soltura de pipas, realização de festas ou confraternizações, seja em ambiente público ou particular, o consumo nas padarias, lojas de conveniência, supermercados e mercearias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, trailers, sem prejuízo dos serviços de entrega "delivery" e "drive thru", fica proibido também a entrada de vendedores ambulantes durante a vigência deste decreto.
Poderão ficar abertos os estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais, sendo eles: Supermercados, mercearias, quitandas, farmácias, açougues, padarias, postos de combustíveis, lojas de insumos agropecuários e veterinários, venda de gás, bancos, casas lotéricas, correios, pet shop, clínicas odontológicas, médicas, fisioterápicas e psicológicas, oficinas de veículos automotores, auto elétrica, borracharia, funilaria e pintura, transportadoras, serviços de segurança privada, correspondente bancário. óticas, lojas de material de construção e peças automotivas e cartório de registro civil.
Ficam fechados até o dia 14 de julho de 2020, os seguintes estabelecimentos comerciais e de serviços: bares, lanchonetes, restaurantes e trailers, clubinhos, feiras livres, academias, barbearias e salões de beleza.
Os bares, lanchonetes, restaurantes e trailers, se assim dispuserem, poderão atender em forma de sistema de entrega "delivery" e "drive thru".
A fiscalização pelo cumprimento deste Decreto é concorrente pelos agentes sanitários e demais fiscais da Prefeitura Municipal, devendo, se for o caso, ser solicitada a força policial, aplicando, caso seja necessário, as penalidades prevista no Decreto Municipal nº 36/2020, a todos os estabelecimentos que descumprirem.
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