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JUN
15
15 JUN 2020
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações sobre o Saque Emergencial FGTS - R$1.045,00
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Caixa Federal

Saque Emergencial FGTS
O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
 
Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Saiba mais e baixe o aplicativo CAIXA Tem
 
Canais de consulta
A partir de 15 de junho, os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial do FGTS e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital nos seguintes canais:
 
Calendário
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
Nascidos em
Crédito na conta poupança social digital
Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro
29/06/2020
25/07/2020
Fevereiro
06/07/2020
08/08/2020
Março
13/07/2020
22/08/2020
Abril
20/07/2020
05/09/2020
Maio
27/07/2020
19/09/2020
Junho
03/08/2020
03/10/2020
Julho
10/08/2020
17/10/2020
Agosto
24/08/2020
17/10/2020
Setembro
31/08/2020
31/10/2020
Outubro
08/09/2020
31/10/2020
Novembro
14/09/2020
14/11/2020
Dezembro
21/09/2020
14/11/2020
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.
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