Caixa Federal
Saque Emergencial FGTS
O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Canais de consulta
A partir de 15 de junho, os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial do FGTS e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital nos seguintes canais:
Calendário
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
Nascidos em
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Crédito na conta poupança social digital
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Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
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Janeiro
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29/06/2020
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25/07/2020
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Fevereiro
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06/07/2020
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08/08/2020
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Março
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13/07/2020
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22/08/2020
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Abril
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20/07/2020
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05/09/2020
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Maio
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27/07/2020
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19/09/2020
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Junho
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03/08/2020
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03/10/2020
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Julho
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10/08/2020
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17/10/2020
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Agosto
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24/08/2020
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17/10/2020
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Setembro
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31/08/2020
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31/10/2020
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Outubro
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08/09/2020
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31/10/2020
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Novembro
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14/09/2020
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14/11/2020
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Dezembro
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21/09/2020
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14/11/2020
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O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.