Ementa
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a primeira parcela e o pagamento único do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública para o exercício de 2.012, ocorre em 10 de março do corrente ano;
CONSIDERANDO que uma grande parcela dos moradores de nossa cidade trabalha em fábricas de calçados em outras cidades, ficando muitas residências fechadas durante todo o dia, o que prejudica a entrega pessoal dos carnês de impostos;
CONSIDERANDO finalmente, que ocorreu atraso na entrega dos carnês para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, o que impossibilitará a entrega total dos mesmos aos contribuintes até a data prevista;
D E C R E T A :
Art 1ºFica prorrogado o prazo para pagamento da cota única e integral com desconto e da primeira parcela do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, referente ao exercício de 2.012, para o dia 09 de abril do corrente ano.
Art 2ºFicam mantidos os demais vencimentos e prazos para as parcelas restantes, nos termos do Decreto Municipal nº 2.885, de 29 de dezembro de 2011.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 06 de março de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal