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DECRETOS Nº 2701, 29 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a correção do Vale-alimentação, nos termos da Lei Municipal nº 1.766/09 e dá outras providências.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

D E C R E T A:
Art 1ºNos termos do Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, o valor do Vale-alimentação será corrigido anualmente, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, ou outro índice que possa vir a substituí-lo.
Art 2ºPara cumprimento do disposto no artigo anterior, o setor responsável pela folha de pagamento, fica incumbido de solicitar junto ao setor de licitações o índice de Preços ao Consumidor – FIPE, do período e aplicar ao valor do vale-alimentação, o que deverá fazê-lo anualmente no mês de abril.
  
Clementina, em 29 de abril de 2011.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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