Ementa
Dispõe sobre a correção do Vale-alimentação, nos termos da Lei Municipal nº 1.766/09 e dá outras providências.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art 1ºNos termos do Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, o valor do Vale-alimentação será corrigido anualmente, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, ou outro índice que possa vir a substituí-lo.
Art 2ºPara cumprimento do disposto no artigo anterior, o setor responsável pela folha de pagamento, fica incumbido de solicitar junto ao setor de licitações o índice de Preços ao Consumidor – FIPE, do período e aplicar ao valor do vale-alimentação, o que deverá fazê-lo anualmente no mês de abril.
Clementina, em 29 de abril de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal